Conheça as situações que se enquadram neste crime. No Brasil existem mais de 17 milhões de idosos, número que dobrou nos últimos 20 anos de acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Com isso, aumentaram também os casos de abandono, crime que pode render até 16 anos de prisão para quem o pratica.
O número de ocorrências pode ser ainda maior porque muitas situações caracterizadas como abandono são desconhecidas da maioria da população.
Para esclarecer melhor a questão, o Portal da Band ouviu a advogada Rafaela Chain, especialista no assunto. Segundo ela, há várias formas de abandono do idoso (no Brasil, trata-se da pessoa com mais de 60 anos de idade).
“Se os filhos ou parentes próximos deixarem o idoso em alguma casa de repouso, pagarem a mensalidade, mas não forem visitá-lo, isso caracteriza abandono afetivo”, afirma Rafaela. Isso porque não é possível ter um acompanhamento periódico dos cuidados que estão sendo prestados ao idoso. Nesse caso, cabe processo civil indenizatório por danos morais.
Além disso, quando se trata de crimes penais, o Ministério Público pode mover ação mesmo sem o consentimento da vítima, como por exemplo se o idoso for abandonado em hospitais, casas de saúde e entidades de longa permanência e não forem supridas as suas necessidades básicas.
Dessa forma, a pessoa que tinha o idoso sob seus cuidados será responsabilizada. “Podem ser familiares, enfermeiros ou profissionais domésticos que sejam responsáveis por ele. Se um familiar deixar o idoso sob os cuidados de alguém que comete maus tratos e tiver conhecimento disso, ambos serão responsabilizados”, diz a advogada.
Penas e agravantes
O crime para quem abandona o idoso é o abandono de incapaz (quem não tem capacidade de exercer a vida civil de maneira autônoma, não só idosos como crianças e deficientes mentais). A pena é de seis meses a três anos de prisão.
Caso o abandono resulte em lesão corporal grave, a pena pode ser aumentada para até cinco anos. Se, no entanto, a vítima morrer por causa disso, pode chegar a 12 anos. A pena aplicada pelo juiz é aumentada em um terço caso a vítima seja idosa, alcançando até 16 anos de reclusão.
Rafaela complementa que, por muitas vezes, o crime de abandono de incapaz está associado a outros crimes. “Se o idoso morrer o acusado responderá por abandono de incapaz e homicídio. Isso aumenta a pena de máxima de 16 anos”.
O Estatuto do Idoso determina a existência de entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso. Elas também devem ser responsabilizadas a partir de denúncias, podendo ser somente advertidas ou até proibidas de atender o público idoso.
Como denunciar
De acordo com Rafaela, as denúncias contra o abandono dos idosos podem ser feitas no Ministério Público em todos os estados. Além disso, existem órgãos específicos para atender esse tipo de crime.
Para que uma pessoa possa entregar um idoso aos cuidados de uma casa de repouso, ou até mesmo aos cuidados de profissional competente (enfermeiros, cuidadores), sem que isso caracterize abandono, é necessário que ela fiscalize de perto a fim de checar se o idoso recebe o atendimento e atenção adequados, diz Rafaela.
É importante ainda que a pessoa faça visitas regulares ao idoso na casa de repouso ou em sua casa e verifique seu estado de saúde e o estado emocional.
“Caso perceba alguma diferença como, por exemplo, sinais de tristeza ou medo de se expressar de alguma forma, deve imediatamente tomar providências investigativas e depois punitivas se for o caso”, diz a advogada.
Comentários
Postar um comentário
Comentarios e Sugestões