Advogado de São Carlos, SP, orienta sobre como fazer valer os direitos.Estatuto garante o direito preferencial imediato em filas e estacionamentos.Muitos idosos ainda enfrentam no dia a dia a falta de respeito em relação aos direitos reservados no Estatuto do Idoso. Um dos maiores problemas é a falta de educação dos mais jovens. Em entrevista ao Jornal da EPTV desta segunda-feira (1º), o professor de direito de São Carlos (SP), Renato Barros, deu algumas orientações para fazer valer esses direitos.
Os desrespeitos que mais incomodam são das pessoas que não obedecem às filas preferenciais em bancos ou supermercados e os que estacionam nas vagas de estacionamento reservadas aos idosos. “Acontece diariamente, é você ir ao supermercado e entrar na fila do caixa para ver que tem pessoas que não deveriam estar na fila preferencial”, reclamou a aposentada Vanir Paranhos.
Segundo o professor de direito, o estatuto garante o direito preferencial imediato. “Cabe ao consumidor reclamar no estabelecimento e se necessário reclamar junto aos órgãos públicos para que se tomem providências legais”, informou Barros.
Também é comum encontrar jovens sentados nos acentos reservados aos idosos nos ônibus. "Eles olham para a gente, que esta em pé, e continuam sentados”, afirmou Vidicio Paranhos, aposentado.
Professor de direito orienta sobre Estatuto do Idoso.
(Foto: Pedro Santana/ EPTV)
Barros orienta que o idoso deve primeiro reclamar na empresa e nos órgão municipais ou estaduais. “Não tendo sucesso deve-se reclamar junto ao Ministério Público que tomará providência com uma ação civil pública”, explicou o advogado.
Outra questão relevante para a qualidade de vida na terceira idade é a qualidade das calçadas. “As calçadas não são padronizadas e isso é um obstáculo não só para os idosos”, disse o conferente de logística Marcos Lima.
Segundo o professor de direito, no que diz respeito à qualidade das calçadas, cabe aos órgãos públicos cobrar dos proprietários e não pode existir nenhum obstáculo arquitetônico. Para o advogado o estatuto foi um avanço, mas ainda esta longe de ser totalmente colocado em prática. “Ele é uma utopia, precisa ser efetivado para que realmente se tenha os direitos garantidos”, afirmou.
O estatuto - Após tramitar por cinco anos no Congresso Nacional, o Estatuto do Idoso foi aprovado por unanimidade pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Foi sancionado no dia 1º de outubro de 2003 e algumas dessas garantias já eram asseguradas pela Constituição Federal de 1988.
É considerada idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. A família, a comunidade e o poder público têm o dever de garantir ao idoso, com absoluta prioridade, os direitos assegurados à pessoa humana.
Os filhos, os ascendentes e o cônjuge são obrigados, solidariamente, a assegurar a alimentação dos idosos que não tem condições de se manterem, na impossibilidade dos familiares em prover alimento ao idoso, essa responsabilidade será transferida para o estado, por meio da assistência social. Para assegurar o direito à alimentação, quando a garantia desta é dever do estado, o idoso terá direito a uma assistência mensal de um salário mínimo.
É assegurada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) atenção integral e especial à saúde do idoso, devendo também ser objeto de preferência em tratamentos pelo SUS com relação as doenças que os afetam. O idoso com dificuldade de locomoção tem o direito de atendimento domiciliar, seja na cidade ou no campo. Também é obrigação do poder público oferecer gratuitamente medicamentos, próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação aos membros da terceira idade, independente de sua classe social, sendo necessário para isso que o idoso solicite tratamento pelo SUS.
É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade” (§3°, Art. 15). É proibida a discriminação por idade, inclusive em concursos públicos, excetuando-se os casos que o cargo o exigir. Em caso de empate em concurso, há preferência para quem tem maior idade.
A lei garante o desconto de 50% e acesso preferencial em atividades e eventos, que proporcionem a concretização dos direitos. Ao governo cabe incentivar a abertura das universidades aos idosos, bem como a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequado aos maiores de 60 anos.
O exercício de atividade profissional, respeitando seus limites físicos e psíquicos. Cabe ao poder público estimular a iniciativa privada a contratar os idosos. Nos programas de habitação pública ou subsidiada com recursos públicos, serão reservados 3% das unidades para idosos.
É assegurada a gratuidade do transporte coletivo público urbano e semi-urbano, 10% das vagas são reservados aos idosos, exceto nos serviços seletivos. No transporte coletivo interestadual será assegurado duas vagas gratuitas aos idosos e desconto de 50%, no mínimo, aos membros da terceira idade que excedem as vagas gratuitas. Para esse direito, é requisito que os usufrutuários não tenham renda superior a dois salários mínimos.
Casos em que o idoso necessite de proteção, ou seus direitos não estejam sendo cumpridos, as reclamações deverão ser comunicadas a qualquer dos seguintes órgãos: autoridade policial, ministério público, conselho estadual do idoso ou conselho nacional do idoso.
Profissionais de saúde, responsável por estabelecimento de saúde ou responsáveis por instituição de longa permanência que deixarem de comunicar à autoridade competente crimes contra os idosos, serão penalizados. A omissão diante de atos que possam causar lesão física ou moral no idoso é punível pelo código penal.
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