O órgão informou que, apesar da sanção da lei, não estabeleceu onde e como o idoso poderá obter o documento. De acordo com o texto, o cartão deverá ser deixado em local visível dentro do veículo ao estacionar. O documento autoriza o uso do estacionamento do Rio Rotativo sem pagar, mas as vagas não precisam estar demarcadas.
Segundo a lei, o motorista idoso não poderá passar o cartão para outra pessoa, tirar cópia ou usá-lo com danos e rasuras. O prazo de validade será de cinco anos, podendo ser renovada por mais cinco.
Conforme reportagem do ‘Vovô Secreto’ de O DIA antecipou em maio, o Rio era a única capital do País que não contava com documento de identificação para motoristas idosos. De acordo com o autor da lei, o vereador Carlos Eduardo (PSB), a medida visa garantir aos aposentados alívio no orçamento. “Eles já têm despesas demais com remédios e muitos são chefes de família”, diz.
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