MP adverte empresas sobre 'passe-livre' para idosos


O Ministério Público do Paraná enviou recomendação administrativa a todas as empresas de transporte coletivo rodoviário interestadual que operam no município de Colorado (a 84 km de Maringá) para esclarecer os direitos que devem ser assegurados à população idosa, como assentos preferenciais e gratuidade da passagem.


De acordo com o documento, assinado pelo promotor substituto Conrado Bertolucci, as empresas devem reservar, em cada veículo, dois assentos identificados (preferencialmente na primeira fila de poltronas), que devem ser disponibilizados gratuitamente aos idosos comprovadamente carentes (com renda igual ou inferior a dois salários mínimos). Caso o limite de reserva seja ultrapassado, os idosos comprovadamente carentes devem receber desconto de 50% na compra da passagem.

O chamado "passe-livre" interestadual para pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos está disciplinado na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), artigo 40, regulamentado pelo Decreto nº 5.934/2006.

A recomendação foi enviada, também, ao PROCON local, à Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) e ao Conselho Municipal do Idoso, para conhecimento e fiscalização no âmbito de suas respectivas atribuições.

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