Aprovado pela CCJ fim de comparecimento obrigatório de idoso doente a órgãos públicos


Projeto de lei da Câmara (PLC 45/2012) aprovado nesta quarta-feira (28) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) põe fim à exigência de comparecimento de idosos a órgão público, quando estiverem doentes, seja para resolver assunto de interesse deles ou para atender demanda do próprio órgão.

O texto modifica o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) para estabelecer que, se a presença da pessoa idosa doente for de interesse do poder público, a autoridade deverá providenciar o atendimento por meio de visita domiciliar. Quando se tratar de uma questão de interesse pessoal, o idoso poderá indicar procurador legalmente constituído para representá-lo e resolver o assunto.

O PLC 45/2012 assegura ainda a expedição de laudo de saúde em atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou por serviços público e privado de saúde.

Durante a discussão da matéria, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) ponderou sobre a eventual dificuldade de órgãos estaduais e municipais conveniados com a Previdência Social cumprirem a determinação do PLC 45/2012.

Com a aprovação pela CCJ, a matéria segue para votação, em decisão terminativa, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

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