Denúncias de violência contra idosos crescem 673% na Capital


O percentual representa um aumento de 17 vezes na quantidade de procedimentos listados em órgãos de denúncias - Os cabelos ficam brancos, a resistência, a visão e a memória já não são as mesmas. As pernas doem e a dificuldade de subir escadas aumenta. O rosto enrugado de tanto se expôr ao sol e a aparência cansada de décadas de trabalho, tornam evidente o envelhecimento. Contudo, mesmo depois de tanta luta, muitos idosos são maltratados e negligenciados pelos próprios filhos. E esta violência, ano após ano, só aumenta em Fortaleza.No ano passado, foram listados 727 procedimentos sobre violência, conforme a Promotoria de Justiça do Idoso e da Pessoa com Deficiência. Segundo dados da Promotoria de Justiça do Idoso e da Pessoa com Deficiência, em 2006, ano da criação do órgão de Fortaleza, 41 procedimentos de violência contra idosos foram instaurados na unidade. Este número passou para 727 em 2011, o que corresponde a um aumento de 17 vezes na quantidade de procedimentos em apenas cinco anos, ou seja, 673%. De janeiro a junho deste ano, já são 437 procedimentos, o que equivale a uma média de 72 por mês.
Em cinco anos, a promotoria registrou 2.324 procedimentos. Em primeiro lugar, está a denúncia de violência psicológica, com 802 procedimentos. Em segundo lugar, está a exploração financeira, com 444 instaurações, e, em terceiro, a negligência. Em seguida, estão os maus-tratos, com 323 procedimentos, e abandono, 261 casos. No entanto, algumas vezes, o idoso chega a sofrer todas essas violações ao mesmo tempo.
Desrespeito - Depois de quase quatro décadas servindo à Polícia Civil e atuando para zelar pela segurança pública, o policial aposentado J.D, 76 anos, agora se sente preso na própria casa. Ele conta que, diariamente, é violentado psicológica e fisicamente por familiares, em especial a filha com quem o idoso mora. "Ela tira meu dinheiro, me fere, me bate, tira comida do meu prato, me dá pancadas, me obriga a fazer empréstimos. Tenho provas disso. Eu mesmo sou a prova", conta, acrescentando que, "há anos", sofre com essa situação. Para fazer a denúncia, o aposentado ligou para a Redação do Diário do Nordeste escondido da filha. "Se ela souber, é capaz de fazer algo pior", teme. O idoso frisa, ainda, que é de família "direita, correta" e não merece passar por tamanho sofrimento. "Não estou louco. Estou sofrendo muito. Quero que alguém me ajude, faça alguma coisa por mim. Não quero morrer assim, entregue, preso pela própria família. Sou jogado como um lixo", conclui o idoso ao destacar, durante a denúncia, a sua própria condição.
Procedimentos - De acordo com o titular da Promotoria de Justiça do Idoso e da Pessoa com Deficiência, Nildo Façanha, o órgão instaura 72 procedimentos por mês. Conforme ele, a grande maioria está relacionada à violência psicológica, financeira ou negligência. O promotor afirma que mais de 60% da violência é gerada dentro da própria família. "Essa realidade dificulta muito a denúncia, pois o idoso teme a represália do filho. Muitas vezes, a denúncia é feita de forma anônima ou por vizinhos", explica. Nildo Façanha explica, ainda, que as denúncias são realizadas através do Disque 100. "O serviço funciona em Brasília, mas é bastante rápido. Mandamos para o núcleo técnico do Ministério Público, que investiga", explica o promotor. Além disso, Façanha informa que existe o apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) e do Centro Integrado de Atenção e Prevenção à Violência contra a Pessoa Idosa (Ciaprev), que fazem todo o acompanhamento com psicólogos, assistentes sociais, advogados."Fazemos campanhas de consciência, mas essa é uma questão social e cultural. A sociedade não respeita o idoso em uma fila de ônibus e não há politicas públicas eficientes", acrescentou o promotor Nildo Façanha.
FIQUE POR DENTRO - Estatuto do Idoso prevê punição por maus-tratos. O Estatuto do Idoso foi criado por meio da Lei Federal de número 10.741 de 1º de outubro de 2003 e é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, sejam eles homens ou mulheres. Além de estabelecer que é obrigação da comunidade, da família e do poder público o cuidado com o idoso, o Estatuto prevê punição na forma da lei para quem praticar contra eles qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. O documento ressalta, ainda, questões relacionadas à proteção integral e o direito à dignidade, liberdade, saúde, respeito, cultura e lazer.

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