Justiça anula cláusula abusiva em contrato de planos para saúde de idosos


Justiça anula cláusula abusiva em contratode planos para saúde de idosos - Termo contratual previa um reajuste de 29,63%, a partir dos 60 anos de idade. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve na justiça uma decisão que anula uma cláusula do contrato de uma empresa de plano de saude que estabelecia reajuste na mensalidade de segurados com idade superior a 60 anos.

A cláusula infringia o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que proíbem distinção de preços para consumidores idosos. O dispositivo contratual previa, sem apresentar análise técnica, um reajuste de 29,63%, a partir dos 60 anos de idade; e de 62,86%, a partir dos 70 anos.

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