Direito está previsto no Código Civil e no Estatuto do Idoso e pode ser requerido por meio da Defensoria Pública
Está no Código Civil e no Estatuto do Idoso: pessoas idosas necessitadas podem pedir pensão a filhos e/ ou netos, para ajudar a cobrir gastos considerados essenciais. O idoso carente que necessita de auxílio financeiro dos familiares pode procurar a Defensoria Pública de São Paulo e pedir que os parentes mais próximos ajudem com suas despesas. Esse benefício também pode ser solicitado por uma pessoa que seja responsável pelo idoso.
O procedimento é simples: basta ir a uma das unidades da Defensoria Pública com algum documento que comprove que o idoso não está apto ao trabalho. Fotos que mostrem que a pessoa está debilitada ou receitas médicas também podem ser utilizadas. Para ter acesso aos serviços da Defensoria, a pessoa deve também comprovar que não tem condições de contratar um advogado privado.
Depois de dar entrada na solicitação, o defensor abre um expediente e convida os familiares para uma sessão de conciliação. Caso não haja um acordo, um processo é aberto e a pensão será solicitada judicialmente. Segundo a defensora pública Aline Rodrigues Penha, uma solução conciliada é mais célere e efetiva do que um processo judicial. A Defensoria Pública de São Paulo na capital recebe diariamente ao menos uma solicitação de pensão a idosos.
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