Tem o idoso prioridade na tramitação de processos judiciais?


Tem o idoso prioridade na tramitação de processos judiciais? - Possui o idoso um Estatuto, denominado Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Goza o idoso de todos os direitos fundamentais inerentes a pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral, tratado pela mencionada Lei, assegurando-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

No que diz respeito ao acesso à Justiça pelo idoso, é assegurado à ele a prioridade na tramitação dos processo e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente, tendo a pessoa idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância judicial. Cabe ao idoso, para obtenção da prioridade a que a lei afirma, fazer prova de sua idade, requerendo o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

Não cessará a prioridade em caso de morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge sobrevivente, companheiro ou companheira, com união estável, com idade igual ou maior de 60 anos. Estende-se a prioridade aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, como também ao atendimento preferencial perante as Defensorias Públicas.

Comentários