Segurados terão o valor dos benefícios corrigidos, automaticamente, em janeiro de 2013, para crédito em fevereiro do mesmo ano. SÃO PAULO - Cerca de 2,8 milhões de segurados - cujos benefícios tiveram seus valores rebaixados a partir de 1999 - terão o benefício revisado a partir de janeiro.
O presidente do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos), João Inocentini, fechou nesta quinta-feira (2), acordo com o presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild que irá injetar aproximadamente R$ 1,2 bilhão na economia, a partir de janeiro de 2013.“Gostaríamos que tudo fosse pago imediatamente, mas, de qualquer forma, o acordo representa uma vitória do Sindnapi e dos aposentados”, avalia Inocentini.O acordo vai beneficiar, primeiramente, 491 mil segurados da Previdência que obtiveram aposentadoria por invalidez ou pensões por morte nos últimos 12 anos. Esses segurados terão o valor dos benefícios corrigidos, automaticamente, em janeiro de 2013, para crédito em fevereiro, o que representará um aumento em torno de 20%.
Valores atrasados - Os valores atrasados para esse grupo de aposentados serão liquidados da seguinte forma: os segurados que em abril passado, data da citação do INSS na ação judicial, tinham mais de 60 anos, receberão todos os valores atrasados em março de 2013. Os segurados com idade entre 46 anos e 59 anos, terão os valores dos atrasados creditados entre 2014 e 2016 – enquanto os beneficiários na faixa de até 45 anos receberão os atrasados entre 2016 e 2019 – sempre no mês de fevereiro de cada ano.
Em seguida, o INSS saldará os valores atrasados de cerca de 2,3 milhões de segurados que, nos últimos 12 anos, foram obrigados a recorrer ao auxílio doença ou ao auxílio acidente. Na linguagem previdenciária, trata-se de benefícios findos, ou seja, referem-se a segurados que, regra geral, receberam o auxílio por um tempo e voltaram a trabalhar – e os seus atrasados serão liquidados entre os anos de 2019 e 2022. Esse enorme contingente de segurados será chamado a se habilitar, ainda neste ano, por correspondência a ser enviada aos seus domicílios pelo INSS, com base no cadastro da autarquia e do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) Mesmo que não sejam encontrados, os valores ficarão reservados em conta bancária até a sua manifestação, ou de parentes e herdeiros
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