Veja como idosos podem sair da malha fina do Imposto de Renda


O contribuinte com mais de 60 anos que não entrou no segundo lote de pagamento do Imposto de Renda (IR), deve ter caído na malha fina e deverá corrigir as informações até o dia 20 para receber a restituição já no próximo lote, que será liberado em agosto.
A expectativa é de que o próximo lote seja pago pela Receita no dia 15 de agosto.
Contribuintes com mais de 60 anos têm preferência no pagamento e recebem a restituição antes.
Não informar corretamente os rendimentos recebidos é o principal motivo que levou os contribuintes à malha fina deste ano.
Quem não corrigir o erro até o final do ano enviando uma declaração retificadora poderá ser multado e ter a restituição retida. As informações são do Agora São Paulo.
Como verificar as pendências
Por meio do portal da Receita Federal na Internet, é possível verificar o que aconteceu, se acha que caiu na malha fina.
Depois de acessar o site da Receita Federal na Internet, o contribuinte deve clicar em ‘Cidadão’ e ‘IRPF – Extrato e Restituição’. Logo em seguida, o contribuinte deverá acessar ‘Extrato Completo do Processamento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física’.
Além de identificar a pendência, o contribuinte será orientado sobre as formas que poderá resolver o problema, seja por meio de retificação (correção) da declaração ou de agendamento de atendimento para apresentação de documentação comprobatória diretamente em um posto da Receita Federal.
Declaração Retificadora
Caso precise corrigir alguma informação, o contribuinte deverá enviar uma declaração retificadora. O assessor da Receita Federal, Osvaldo Carvalho, recomenda que quem tiver alguma pendência, busque resolvê-la antes de ser notificado.
“Quando o contribuinte resolve a pendência espontaneamente e retifica, a multa é de 20% do valor. Quando for notificado, perde a espontaneidade e a multa passa a 75% a menos que comprove a pendência”, disse.
A declaração retificadora deve ser entregue no mesmo modelo utilizado na declaração a ser alterada e na mesma forma de tributação. O procedimento pode ser feito por meio do programa da Receita, disponível na Internet.
O processo para fazer a declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo "Identificação do Contribuinte", deve ser informada que a declaração é retificadora.
Além disso, é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.
SERVIÇO
Consulte as pendências no Imposto de Renda
Como: pelo site da Receita Federal, na Internet

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