O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve sentença que obriga nove empresas de ônibus de Niterói a permitir, de forma gratuita e sem discriminação, o ingresso de idosos e de pessoas com deficiência de locomoção, incluindo seus acompanhantes, nos veículos de transporte público, mediante a simples apresentação de documento oficial de identidade.
A decisão da 5ª Vara Cível de Niterói, com base em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência do Núcleo Niterói, determina multa de R$ 2 mil por cada descumprimento que venha a ser denunciado.
A ACP, proposta em 2002, foi proposta em face das empresas Viação Pendotiba Ltda, Auto Lotação Ingá Ltda, Santo Antônio Transportes Ltda, Auto Ônibus Brasília Ltda, Transportes Peixoto Ltda, Viação Araçatuba Ltda, Expresso Miramar Ltda, Expresso Barreto Ltda, Viação Fortaleza Ltda.
O MPRJ recebeu denúncias relatando que esses usuários eram obrigados a pagar passagem e sofriam constrangimentos em público. A ação requereu a permissão do ingresso de idosos que apresentem a carteira de identidade e de pessoas portadoras de deficiência com reconhecida dificuldade de locomoção e acompanhante. A gratuidade está garantida pelas Constituições Federal e Estadual, pela Lei 3.339/99 e pela Lei Orgânica do Município de Niterói.
- Espero ver finalmente cumprida a norma constitucional que autoriza a gratuidade de transportes para esta parcela da população, de forma integral e não discriminatória, propiciando o fiel cumprimento do princípio da dignidade humana – disse o Promotor de Justiça João Carlos Brasil de Barros, titular da Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência do Núcleo Niterói, que acompanha a demanda desde 2009.
As empresas recorreram da decisão proferida pela 5ª Vara Cível de Niterói. No entanto, o recurso foi rejeitado por unanimidade pela 6ª Câmara Cível, no último dia 27 de junho.
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